Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 570, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 16/04/2026
- Data de assinatura
- 14/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 570, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a reserva de percentual mínimo de funções e cargos comissionados executivos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para pessoas negras, nos termos do Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, observado o disposto no Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023, considerando o que consta do Processo de nº 50300.008030/2025-14 e o deliberado na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 607, realizada em 9 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade estabelecer diretrizes e orientações para a implementação e o monitoramento da Política de reserva de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas para pessoas negras, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, nos termos do Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se pessoa negra aquela que se autodeclare preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterize como de cor preta ou parda.
Art. 3º O disposto nesta Portaria se aplica a todos os cargos e funções de livre nomeação ou designação a cargo da Diretoria da Antaq.
Art. 4º Fica estabelecido o preenchimento dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE com pessoas negras de, no mínimo:
I - trinta por cento para os níveis de 1 a 12; e
II - trinta por cento para os níveis de 13 a 16.
§ 1º O preenchimento do percentual mínimo de ocupação dos CCE e das FCE da Antaq será computado separadamente para cada grupo de níveis previstos nos incisos I e II do caput.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 72
- Página
- 168
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 570
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:407106 · na fonte: portaria-dg-antaq-n-570-de-14-de-abril-de-2026-699921537 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.