Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 568, de 30 de março de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 31/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 568, de 30 de março de 2026
Institui a Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade - DEA no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, § 1º, incisos III, VII e VIII, da Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.003300/2026-81 e o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 606, realizada entre 23 e 25 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade - DEA no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq.
Art. 2º A Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade tem por finalidade estabelecer diretrizes para a implementação de ações institucionais voltadas ao respeito, à diversidade, à promoção da equidade e à garantia da acessibilidade no ambiente organizacional da Antaq.
Art. 3º A Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade tem como diretrizes:
I - atuar em conformidade com as políticas nacionais e internacionais relativas às questões de gênero, raça e diversidade, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
II - alinhar-se ao Plano de Integridade, ao Plano Estratégico Institucional - PEI e ao Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Antaq;
III - promover o engajamento e o comprometimento da alta administração;
IV - construir suas ações com base no diálogo, na escuta qualificada e na participação social;
V - incentivar a adoção de práticas institucionais acessíveis, inclusive nos aspectos arquitetônicos, comunicacionais, digitais e atitudinais; e
VI - fortalecer a cultura organizacional baseada no respeito, na equidade e na valorização das pessoas.
Art. 4º A Política de Diversidade, Equidade e Acessibilidade será implementada por meio das seguintes ações e projetos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 61
- Página
- 146
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 568
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:366866 · na fonte: portaria-dg-antaq-n-568-de-30-de-marco-de-2026-696682592 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.