Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 567, de 16 de março de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 567, de 16 de março de 2026
Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos cargos comissionados executivos e das funções comissionadas executivas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, observado o disposto no Decreto nº 12.104, de 8 de julho de 2024, considerando o que consta dos Processos de nºs 50300.004555/2024-08 e 50300.018961/2025-21 e o deliberado na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 605, realizada em 12 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria-DG ANTAQ nº 562/2025 (SEI nº 2747785), de 25 de novembro de 2025, publicada no DOU de 26 de novembro de 2025, Seção 1, páginas 220 e 221.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO DIAS
ANEXO I
| QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) | | | | | | | |
| -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------- | ----------------------------------- | -------------------------------- | ---------- | --------------- | ---------- | ------------- |
| Cargo / Função Comissionados Executivos - Atualização Lei nº 15.141, de 2025 | Decreto nº 12.104, de 2024 - Atualização Lei nº 15.141, de 2025 | Situação Atual - Portaria-DG nº 562 | Situação Proposta Nova Estrutura | | | | || NÍVEL | VALOR | QUANTIDADE | DESPESA | QUANTIDADE | DESPESA | QUANTIDADE | DESPESA || CCE 1.18 | R$ 31.919,27 | 1 | R$ 31.919,27 | 1 | R$ 31.919,27 | 1 | R$ 31.919,27 || CCE 1.17 | R$ 27.943,17 | 4 | R$ 111.772,68 | 4 | R$ 111.772,68 | 4 | R$ 111.772,68 || FCE 1.16 | R$ 14.045,67 | 7 | R$ 98.319,69 | 8 | R$ 112.365,36 | 8 | R$ 112.365,36 || CCE 2.15 | R$ 20.327,48 | 6 | R$ 121.964,88 | 4 | R$ 81.309,92 | 3 | R$ 60.982,44 || CCE 1.15 | R$ 20.327,48 | 0 | R$ - | 2 | R$ 40.654,96 | 2 | R$ 40.654,96 || FCE 1.15 | R$ 12.196,47 | 39 | R$ 475.662,33 | 28 | R$ 341.501,16 | 28 | R$ 341.501,16 || FCE 2.15 | R$ 12.196,47 | 0 | R$ - | 10 | R$ 121.964,70 | 12 | R$ 146.357,64 || FCE 1.13 | R$ 8.651,81 | 2 | R$ 17.303,62 | 2 | R$ 17.303,62 | 2 | R$ 17.303,62 || FCE 2.13 | R$ 8.651,81 | 0 | R$ - | 1 | R$ 8.651,81 | 1 | R$ 8.651,81 || FCE 1.12 | R$ 6.513,87 | 4 | R$ 26.055,48 | 4 | R$ 26.055,48 | 4 | R$ 26.055,48 || CCE 1.11 | R$ 8.656,66 | 2 | R$ 17.313,32 | 2 | R$ 17.313,32 | 2 | R$ 17.313,32 || FCE 1.11 | R$ 5.193,87 | 3 | R$ 15.581,61 | 0 | R$ - | 0 | R$ - || CCE 1.10 | R$ 7.426,44 | 0 | R$ - | 1 | R$ 7.426,44 | 0 | R$ - || FCE 1.10 | R$ 4.455,87 | 15 | R$ 66.838,05 | 15 | R$ 66.838,05 | 16 | R$ 71.293,92 || FCE 2.10 | R$ 4.455,87 | 0 | R$ - | 1 | R$ 4.455,87 | 0 | R$ - || FCE 1.09 | R$ 3.498,47 | 7 | R$ 24.489,29 | 1 | R$ 3.498,47 | 1 | R$ 3.498,47 || FCE 2.09 | R$ 3.498,47 | 0 | R$ - | 7 | R$ 24.489,29 | 6 | R$ 20.990,82 || CCE 2.08 | R$ 5.592,36 | 0 | R$ - | 0 | R$ - | 1 | R$ 5.592,36 || FCE 1.08 | R$ 3.356,01 | 30 | R$ 100.680,30 | 28 | R$ 93.968,28 | 27 | R$ 90.612,27 || FCE 2.08 | R$ 3.356,01 | 0 | R$ - | 1 | R$ 3.356,01 | 1 | R$ 3.356,01 || FCE 1.07 | R$ 2.908,64 | 7 | R$ 20.360,48 | 5 | R$ 14.543,20 | 6 | R$ 17.451,84 || FCE 2.07 | R$ 2.908,64 | 0 | R$ - | 1 | R$ 2.908,64 | 1 | R$ 2.908,64 || FCE 1.06 | R$ 2.463,00 | 9 | R$ 22.167,00 | 0 | R$ - | 0 | R$ - || FCE 2.06 | R$ 2.463,00 | 0 | R$ - | 9 | R$ 22.167,00 | 9 | R$ 22.167,00 || FCE 1.05 | R$ 2.099,09 | 3 | R$ 6.297,27 | 3 | R$ 6.297,27 | 3 | R$ 6.297,27 || CCE 1.04 | R$ 1.553,73 | 0 | R$ - | 3 | R$ 4.661,19 | 3 | R$ 4.661,19 || FCE 1.04 | R$ 1.553,73 | 22 | R$ 34.182,06 | 11 | R$ 17.091,03 | 11 | R$ 17.091,03 || FCE 2.04 | R$ 1.553,73 | 0 | R$ - | 7 | R$ 10.876,11 | 8 | R$ 12.429,84 || FCE 2.03 | R$ 1.294,43 | 2 | R$ 2.588,86 | 0 | R$ - | 0 | R$ - || 163 | R$ 1.193.496,19 | 159 | R$ 1.193.389,13 | 160 | R$ 1.193.228,40 | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 567
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331562 · na fonte: portaria-dg-antaq-n-567-de-16-de-marco-de-2026-693137733 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.