Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 565, de 3 de março de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 06/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 565, de 3 de março de 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006319/2019-51 e o que foi deliberado em sua 604ª Reunião Ordinária, realizada entre 23 e 25 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria-DG ANTAQ nº 277/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O Comitê Estratégico de Governança - CEG, será composto pelos membros titulares das seguintes unidades organizacionais:
I - Superintendência de Outorgas - SOG;
II - Superintendência de Regulação - SRG;
III - Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC;
IV - Superintendência de ESG e Inovação - SESGI;
V - Superintendência de Administração e Finanças - SAF;
VI - Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH;
VII - Gabinete do Diretor-Geral;
VIII - Secretaria-Geral - SGE; e
IX - Gerência de Governança, Gestão e Planejamento - GGGP.
Parágrafo único. O quórum mínimo para instalação será de 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê."
Art. 2º O art. 7º da Portaria-DG ANTAQ nº 277/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. A Secretaria-Executiva do CEG será exercida pela Gerência de Governança, Gestão e Planejamento - GGGP, que coordenará o processo de planejamento estratégico anual da Agência."
Art. 3º O art. 14 da Portaria-DG ANTAQ nº 277/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14\. A Gerência de Governança, Gestão e Planejamento - GGGP exercerá a função de unidade de gestão da integridade, nos termos da Portaria CGU n.º 57, de 4 de janeiro de 2019."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 44
- Página
- 77
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 565
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:313691 · na fonte: portaria-dg-antaq-n-565-de-3-de-marco-de-2026-690847647 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.