Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.713, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.713, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Delega competência para a prática de atos de gestão
relativos às atividades relacionadas ao cadastro e à
concessão de complementação de aposentadorias e
pensões dos ferroviários de que tratam a Lei nº
8.186, de 21 de maio de 1991, e a Lei nº 10.478, de
28 de junho de 2002.
O DIRETOR DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do Decreto nº 12.904, de 27
de março de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
e considerando o que consta no processo 19975.012743/2026-81, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de
Complementação da Folha da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e
Órgãos Extintos para praticar os atos operacionais e de gestão relativos às atividades
relacionadas ao cadastro e à concessão de complementação de aposentadorias e pensões
dos ferroviários de que tratam a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e a Lei nº 10.478,
de 28 de junho de 2002; considerando o fornecimento de informações ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS sobre os valores das remunerações constantes do plano
de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA bem como a adoção
das medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União
referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o art. 118,caput,
inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação das competências de que trata o caput.
Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria estende-se ao substituto legal do
titular da Coordenação-Geral de Complementação da Folha, nos casos de afastamentos e
impedimentos.
Art. 3º Os atos praticados com fundamento nesta delegação deverão indicar
expressamente essa condição.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 115
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação
- Unidade
- Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos
- Número do ato
- 4713
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621429 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00205 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.