Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria CVM/PTE/Nº 167, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Comissão de Valores Mobiliários
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria CVM/PTE/Nº 167, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º, item VIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 05 de março de 2021, resolve:
Art. 1º O anexo à Portaria CVM/PTE/nº 123, de 4 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 6 de dezembro de 2024, que aprova a Política de Inovação Tecnológica da CVM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"POLÍTICA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA CVM
..........................................................................
III. GOVERNANÇA
5\. O acompanhamento das iniciativas será coordenado pelo Centro de Regulação e Inovação Aplicada (CRIA), responsável por consolidar e integrar as diversas iniciativas em inovação tecnológica promovidas pela CVM, envolvendo desde estudos e pesquisas acadêmicas até a pilotagem de produtos inovativos." (NR)
"6\. O CRIA será responsável por planejar, acompanhar e articular as iniciativas desenvolvidas sob esta Política, mantendo registros em atas e reportando suas atividades ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica - CGE. Essas iniciativas incluirão, ao menos, as seguintes quatro frentes de trabalho distintas e complementares entre si
.........................................................................." (NR)
"8\. A partir do acompanhamento e das contribuições do CRIA, cabe à SDM elaborar documento anual sobre os resultados da Política de Inovação Tecnológica. Tais documentos deverão ser submetidos ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGE), a quem compete deliberar sobre as atualizações da Política de Inovação Tecnológica, nos termos das atribuições previstas na Resolução CVM 24/21." (NR)
"11\. As reuniões do CRIA serão realizadas, no mínimo, com periodicidade trimestral, para alinhamentos sobre a execução das iniciativas em curso, bem como o seu monitoramento e controle." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - a sessão "II. PLANO DE AÇÃO" do anexo à Portaria CVM/PTE/nº 123, de 4 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 6 de dezembro de 2024; e
II - o item 9 da sessão "III. GOVERNANÇA"o anexo à Portaria CVM/PTE/nº 123, de 4 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 6 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
Interino
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 313
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comissão de Valores Mobiliários
- Número do ato
- 167
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117632 · na fonte: portaria-cvm/pte/n-167-de-30-de-dezembro-de-2025-679005561 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.