Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CVM/PTE/Nº 153, DE 1º DE JULHO DE 2026
Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais
- Data de publicação
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CVM/PTE/Nº 153, DE 1º DE JULHO DE 2026
Realoca cargo comissionado executivo na estrutura da
Comissão de Valores Mobiliários.
OPRESIDENTEDACOMISSÃODEVALORESMOBILIÁRIOS,nousodasatribuiçõesque
lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar um Cargo Comissionado Executivo categoria 2, nível 01 (CCE 2.01),
de Assistente Técnico, da unidade Gerência de Normas de Auditoria (GNA), para a unidade
Divisão de Cadastro e Registro de Auditores (DICAR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE JULHO DE 2026
Nº 25.432 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021,autorizaDIOGOSAMUELATTUATI,CPFnº*.688.250-,aprestarosserviçosdeConsultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº25.433-OGerentedeAcompanhamentodeInvestidoresInstitucionaisdaComissãodeValores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza PEDRO HENRIQUE ANDRADE, CPF nº *.067.281-, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº25.434-OGerentedeAcompanhamentodeInvestidoresInstitucionaisdaComissãodeValores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza EDUARDO GOMES DA ROCHA, CPF nº *.324.800-, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº25.435-OGerentedeAcompanhamentodeInvestidoresInstitucionaisdaComissãodeValores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza ANDRÉ DA SILVA SANTOS, CPF nº *.046.328-, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.436 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza DOUGLAS RANGEL GOULART, CPF n° *.351.821-, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 25.437 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de2021, autoriza STELLA LIMA BUENO, CPF n° *, a prestar os serviços de Consultorde Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.Nº 25.438 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão deValores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de2021, autoriza RBR CRÉDITO GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 64.153.940, a prestar osserviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº21, de 25 de fevereiro de 2021.Nº 25.439 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão deValores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de2021, autoriza SOL TEMPUS CAPITAL LTDA., CNPJ nº 64.682.995, a prestar os serviços deAdministrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 defevereiro de 2021.PAULO PORTINHOATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE JULHO DE 2026Nº 25.440 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão deValores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 demarço de 2021, autoriza GEORGE WACHSMANN, CPF n° *, a prestar osserviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 defevereiro de 2021.Nº 25.441 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão deValores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 demarço de 2021, autoriza MARCELO ALMEIDA DE SOUZA, CPF n° *, a prestaros serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25de fevereiro de 2021.Nº 25.442 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão deValores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 demarço de 2021, autoriza JAINE CEZAR NASCIMENTO, CPF n° *, a prestar osserviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 defevereiro de 2021.Nº 25.443 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão deValores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 demarço de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a SPHERA WEALTHCONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 51.177.807, para prestar os serviços de Consultor de ValoresMobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.PAULO PORTINHOSUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 60
- Órgão
- Comissão de Valores Mobiliários
- Unidade
- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais
- Número do ato
- 153
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592146 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00150 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.