Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CPRN/Com3ºDN/ComOpNav/MB Nº 3/CPRN, DE 28 JANEIRO DE 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 29/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CPRN/Com3ºDN/ComOpNav/MB Nº 3/CPRN, DE 28 JANEIRO DE 2026
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte - NPCP-RN 3ª Revisão, que dispõe sobre os parâmetros mínimos de Tração Estática (Bollard Pull) e a quantidade mínima de Rebocadores a serem empregados nas manobras de Navios no Porto de Natal e no Terminal Salineiro de Areia Branca, no âmbito da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), o Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA), em consonância com as Normas da Autoridade Marítima, a Portaria nº 156/MB/2004 e a Portaria nº 138/DPC/DGN/MB/2024 (NORTEC-500/DPC), CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar, aliada ao histórico operacional dos últimos anos, no qual não se registram acidentes atribuíveis à insuficiência de potência dos rebocadores nos portos sob jurisdição desta Capitania, bem como a inviabilidade prática da aplicação literal de fórmulas teóricas para o dimensionamento de rebocadores na ausência de estudos específicos e simulações dedicadas, e, ainda, a limitada disponibilidade regional de rebocadores portuários, impondo a necessidade de compatibilizar os parâmetros normativos com a realidade operacional local, resolve:
Art.1º Alterar as "Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte" - NPCP-RN 3ª Revisão, aprovada pela Port. nº 84, de 19 de dezembro de 2025, sendo esta modificação denominada Mod.1.
Art. 2º Estabelecer que, nas manobras de atracação e desatracação de navios mercantes no Porto de Natal e no Terminal Salineiro de Areia Branca, deverão ser observados os parâmetros mínimos de emprego de rebocadores definidos nesta Portaria.
Art. 3º Quantidade mínima de rebocadores:
I - Excluir, no item 4.2.1 da NPCP-RN 3ª Rev., alínea a), subalíneas I) e III), nas quais constem os seguintes textos:
"I) ...Caso o navio possua dispositivo de tração transversal do tipo "BOW TRUSTER" e/ou "STERN THRUSTER" em perfeitas condições de funcionamento poderá ser empregado apenas um rebocador."; e
"III) ...(\*) Nos navios com BOW e/ou STERN THRUSTERS poderá ser empregado um rebocador."
II - Excluir, no item 4.2.1 da NPCP-RN 3ª Rev., alínea c), subalínea III), em que conste o seguinte texto:
"III) Para navios equipados com BOW THRUSTER em condições operacionais, a atracação/desatracação poderá ser realizada por um rebocador."
III - Alterar, no item 4.2.1 da NPCP-RN 3ª Rev., alínea c), subalínea II), para o seguinte texto:
"II) Uso obrigatório de dois rebocadores, na atracação e desatracação, e um rebocador na desatracação de navios com menos de 30.000 TPB, devendo os rebocadores apresentar BOLLARD PULL e manobrabilidade compatíveis para o porte do navio e condições locais;"
IV - Inserir um asterisco após "A critério do Comandante", na tabela do item 4.2.1 da NPCP-RN 3ª Rev., alínea a), subalínea III), e incluir a seguinte observação:
"(\*) Nos navios com Praticagem obrigatória, de acordo com o previsto na NORMAM-221/DPC, o número mínimo de rebocadores deve ser estabelecido em consenso com a Praticagem."
V - Alterar, no item 4.2.3, alíneas a) e c), para o seguinte texto:
"a) Todas as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividade como rebocadores, com potência instalada superior a 300HP, deverão possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal "BOLLARD PULL", homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), de acordo com instruções específicas. Os rebocadores serão reconhecidos pelos valores nominais constantes desse Certificado;" e
"c) Os rebocadores com potência instalada igual ou inferior a 300HP não terão necessidade de possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal. Eles serão reconhecidos pelo "BOLLARD PULL" estimado, isto é, utilizando a regra prática de correspondência de uma tonelada métrica de força de tração para cada 100HP de potência do motor."Esta Norma entra em vigor na presente data.
Art. 4º Parâmetros mínimos de tração estática (bollard pull)
Inserir, no item 4.2.3 da NPCP-RN 3ª Rev., a alínea f) e incluir o seguinte texto:
"f) No Porto de Natal, a tração estática mínima conjunta dos rebocadores empregados deverá corresponder, no mínimo, a 36 toneladas, observada a condição real dos rebocadores e as limitações operacionais declaradas.
No Terminal Salineiro de Areia Branca, a tração estática mínima conjunta deverá corresponder, no mínimo, a 27 toneladas, observada a condição real dos rebocadores e as limitações operacionais declaradas."
Art. 5º Casos excepcionais
Inserir, no item 4.2.3 da NPCP-RN 3ª Rev., a alínea g) e incluir o seguinte texto:
"g) Situações que envolvam condições ambientais adversas, navios com características fora do padrão, acidentes da navegação, falhas operacionais relevantes, fainas de assistência e salvamento de embarcações ou outras circunstâncias que elevem o risco da manobra deverão ser analisadas caso a caso, podendo a CPRN exigir aumento do número de rebocadores ou restringir a operação."
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CF DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 20
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:60884 · na fonte: portaria-cprn/com3dn/comopnav/mb-n-3/cprn-de-28-janeiro-de-2026-684147561 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.