Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 75, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Comando da Marinha
Ministério da Defesa
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 10: “Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 75, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 3º e 4º, inciso I, alíneas b e i, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário (LESTA), resolve:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de consulta, previamente ao início da singradura, aos avisos meteorológicos emitidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e às previsões meteorológicas disponibilizadas pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), aplicáveis à área e ao período da navegação pretendida, para as embarcações empregadas na navegação interior na área de jurisdição da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR).
Parágrafo único - Esta Portaria aplica-se às embarcações que naveguem nas águas interiores da área de jurisdição da CPAOR, independentemente de seu tipo, porte ou emprego, incluindo aquelas destinadas ao transporte de passageiros, ao transporte de cargas e às atividades de esporte e recreio.
Art. 2º Na Baía do Marajó e adjacências, recomenda-se especial cautela durante a navegação nos meses de setembro a dezembro, principalmente no período vespertino.
Art. 3º Compete ao comandante ou condutor da embarcação consultar, previamente ao início da singradura, os avisos e as previsões meteorológicas aplicáveis à área e ao período da navegação pretendida, bem como acompanhar suas atualizações durante a navegação, sempre que houver meios de comunicação disponíveis.
§ 1º Deverão ser considerados os avisos meteorológicos emitidos pelo INMET que abranjam a área da navegação pretendida, com especial atenção àqueles relativos a ventos, tornados, chuvas intensas, vendavais e tempestades, classificados nos seguintes níveis:
I — Perigo Potencial (amarelo);
II — Perigo (laranja); e
III — Grande Perigo (vermelho).
§ 2º A previsão meteorológica local disponibilizada pelo CHM para a área de jurisdição da CPAOR corresponde à cidade de Belém-PA e às áreas adjacentes. A consulta deverá considerar, conforme os dados disponíveis, a precipitação, a temperatura, a umidade relativa, a visibilidade, a intensidade, as rajadas e a direção do vento, bem como a altura significativa e a direção das ondas, classificadas nos seguintes níveis:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 75
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887507 · na fonte: portaria-cpaor/com4dn/comopnav/mb-n-75-de-23-de-outubro-de-2026-741116912 · lido pelo Atlas em 02/11/2026 às 18:50.