Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 73, DE 5 OUTUBRO 2026
Comando da Marinha
Ministério da Defesa
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 73, DE 5 OUTUBRO 2026
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018; pela subdelegação prevista no inciso I do art. 26 da Portaria nº 248/Com4ºDN, de 8 de maio de 2026; e com fundamento nos arts. 3º e 4º, inciso I, alínea b, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Interromper, temporariamente, o tráfego e as manobras de navios e embarcações não participantes da Romaria Fluvial do Círio de Nossa Senhora de Nazaré de 2026, no dia 10 de outubro de 2026, das 6h às 12h30, no trecho da Baía do Guajará compreendido entre os seguintes pontos:
I - Latitude - 01°17'58.1" S e Longitude - 048°29'27.9" W, nas proximidades do Terminal Hidroviário Turístico de Icoaraci; e
II - Latitude - 01°27'18.0" e Longitude - 048°30'24.0" W, nas proximidades do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas.
§ 1º A restrição de que trata o caput abrange a navegação longitudinal, de travessia e as manobras de atracação, desatracação.
§ 2º Excetuam-se da restrição:
I - as embarcações regularmente inscritas e autorizadas pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental a participar da Romaria Fluvial;
II - as embarcações empregadas pela Marinha do Brasil e pelos órgãos de segurança pública, saúde, defesa civil, busca e salvamento e fiscalização; e
III - os navios e as embarcações expressamente autorizados pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, em razão de emergência ou de necessidade operacional inadiável, desde que a manobra possa ser executado sem comprometer a segurança do cortejo.
Art. 2º A autoridade portuária, os armadores, agentes marítimos, empresas de navegação, praticagens, terminais e instalações portuárias deverão programar as manobras para fora do período de restrição e cumprir as determinações transmitidas pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração às normas de tráfego aquaviário, nos termos dos arts. 7º e 23, inciso VI, do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, e sujeita o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas na Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 73
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839274 · na fonte: portaria-cpaor/com4dn/comopnav/mb-n-73-de-5-outubro-2026-737461049 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:05.