Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 72, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 72, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, e a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 3º e na alínea "b" do inciso I do art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (LESTA);
CONSIDERANDO os acidentes envolvendo embarcações regionais e navios fundeados fora das áreas autorizadas;
CONSIDERANDO o excessivo número de navios fundeados em Vila do Conde, Belém, Outeiro e Mosqueiro, inclusive fora das áreas de fundeio estabelecidas;
CONSIDERANDO que a permanência prolongada de navios nos fundeadouros internos reduz a disponibilidade dessas áreas e aumenta os riscos à segurança da navegação e ao ordenamento do espaço aquaviário, justificando a limitação temporal do fundeio;
CONSIDERANDO que a limitação temporal do fundeio favorece o monitoramento dos fundeadouros, pela Autoridade Marítima, de navios sem programação operacional definida ou com indícios de desconformidade com os padrões mínimos de segurança; e
CONSIDERANDO que essas circunstâncias evidenciam risco iminente de acidentes, com potencial de ocasionar perda de vidas humanas e danos ambientais, exigindo a atuação em caráter de urgência desta Capitania para garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana nas águas, a prevenção da poluição ambiental e o ordenamento do espaço aquaviário; resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina as áreas, as destinações e os procedimentos para a utilização dos fundeadouros internos de Mosqueiro, Outeiro, Vila do Conde e Belém, institui os fundeadouros externos A-1 (Área Marítima Retangular) e A-2 (Área Marítima Triangular), na forma do Anexo A, e estabelece corredores de navegação na área de Vila do Conde, na forma do Anexo B.
Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica aos navios de guerra nem aos navios de Estado não empregados em atividade comercial, cujos procedimentos de fundeio e de navegação nos corredores de tráfego serão estabelecidos pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), consideradas as particularidades de cada caso.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - fundeadouros internos: as áreas de Mosqueiro, Outeiro, Vila do Conde e Belém;
II - fundeadouro externo A-1 (Área Marítima Retangular): área destinada prioritariamente ao fundeio de navios que aguardem vaga nos fundeadouros internos e ao cumprimento do intervalo previsto no art. 5º;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 182
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 72
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:807272 · na fonte: portaria-cpaor/com4dn/comopnav/mb-n-72-de-21-de-setembro-de-2026-734433738 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.