Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 69, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 13/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 69, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela subdelegação de competência concedida pelo inciso I do art. 26 da Portaria n° 248/Com4°DN, de 8 de maio de 2026; inciso II do art. 16 da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e art. 7° do Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Promulgar as regras especiais de segurança para as embarcações que participarão do Círio Fluvial 2026, que ocorrerá em 10 de outubro de 2026, no percurso compreendido entre Terminal Hidroviário Turístico de Icoaraci e o cais da Escadinha, de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 1° - Da inscrição:
I - As inscrições serão realizadas, sem custos, na Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), entre os dias 14 de setembro e 2 de outubro de 2026, exceto finais de semana e feriados; e
II - É obrigatória a inscrição de todas as embarcações que desejarem participar do Círio Fluvial. Os interessados poderão optar por realizar a inscrição de forma presencial ou por e-mail.
III - Inscrição Presencial:
a) o inscrição para o Círio Fluvial 2026 ocorrerá no período da tarde, das 13h às 15h30 e poderá ser solicitada pelo proprietário da embarcação, pelo comandante ou pelo representante legal.
b) o atendimento ocorrerá por ordem de chegada mediante apresentação dos seguintes documentos:
1\. formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo proprietário, pelo comandante da embarcação ou pelo representante legal;
2\. cópia do Título de Inscrição de Embarcação (quando aplicável) ou cópia do Documento Provisório de Propriedade/Provisão de Registro de Propriedade Marítima (quando aplicável);
3\. cópia do Cartão de Tripulação de Segurança (quando aplicável);
4\. cópia do Certificado de Segurança da Navegação (quando aplicável);
5\. cópia da Caderneta de Inscrição e Registro/Carteira de Habilitação de Amador dos comandantes/condutores das embarcações (conforme o caso);
6\. cópia da procuração (quando aplicável);
7\. cópia da identificação e do CPF do procurador (quando aplicável); e
8\. declaração de profissional habilitado, acompanhada de um Estudo de Estabilidade, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando que a embarcação está apta a transportar passageiros (para embarcações não classificadas como transporte de passageiros e esporte e/ou recreio).
c) todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório ou na CPAOR, mediante apresentação do original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 69
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:728596 · na fonte: portaria-cpaor/com4dn/comopnav/mb-n-69-de-13-de-agosto-de-2026-727313907 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.