Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 45, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 09/02/2026
- Data de assinatura
- 30/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 45, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL , no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo inciso I do art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997(Lei de segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), combinada com inciso I do art. 18 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013(Lei dos Portos), resolve:
Art.1º Alterar nos anexos B(Características do Porto de Belém), C (Características do Terminal de Miramar), F (Características do Portuário do Outeiro), G (Características do Porto de Vila do Conde ), H (Características do Terminal da Ponta da Montanha), I (Características do Terminal da Imerys Rio Capim Caulim - RCC ou Porto Mucuripi), J (Características do Terminal Portuário Graneleiro de Barcarena - TPG BARCARENA) e K (Características do Terminal Hidroviário do Brasil - HBSA), das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (NPCP-AOR), o item 3 - RESTRIÇÕES ÀS MANOBRAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO B - CARACTEŔISTICAS DOR PORTO.
3 - RESTRIÇÕES AS MANOBRAS:
| CALADO MÁXIMO | Disponível no site da Autoridade Portuária:www.cdp.com.br |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- || VELOCIDADE | \- A velocidade máxima permitida dos navios entre ICOARACI e o PORTO DE BELÉM é de 8 nós, sendo que no canal de acesso do PORTO DE BELÉM é de 6 nós.\- Nos furos Madre de Deus, Piramanha/Nazário e do Cavado, os quais cruzam a ilha das Onças, a velocidade máxima permitida é de 5 nós. || HORÁRIO | \- Não há restrições a horários para atracar/ desatracar devendo ser observada a maré. || PORTE DA EMBARCAÇÃO | Disponível no site da Autoridade Portuária:www.cdp.com.br || MANOBRAS RECOMENDADAS | \- Navios demandando o Porto devem investir, pelo canal de acesso, com a maré de enchente, girar na bacia de manobra, atracar por BE. Navios com folga de calado (comprimento máximo 110 m), podem atracar, por bombordo, com a maré vazante. Nesse sentido, as manobras no período da tarde, estão restritas a sua execução para quando o vento for maior a 20 nós.- É obrigatória a utilização de lanchas dotadas de VHF para alar as espias. || \-Situações especiais: Para navios com comprimento superior a 180 m deverá ser utilizado o canal conhecido como "canal do Tutoca", isto é, limitado ao norte pelo "banco do Meio", calado máximo recomendado a 4,0m mais o acréscimo da maré menos o pé de piloto que varia de acordo com comprimento e TPB do navio, evitando dessa maneira, o giro da bacia de manobra. | || REBOCADORES | \- Ver Anexo Y desta NPCP || HIDROGRAFIA E METEOROLOGIA | \- Os ventos são, em geral, moderados e a visibilidade boa, exceto por ocasião dos aguaceiros equatoriais que podem ser precedidos de fortes ventanias e causam queda acentuada de visibilidade. Os ventos no período da tarde (geral) normalmente se intensificam chegando a rajadas de força 4 a 5, principalmente nos meses de setembro a dezembro (tempo "bro"). |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 27
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 45
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:84145 · na fonte: portaria-cpaor/com4dn/comopnav/mb-n-45-de-30-de-janeiro-de-2026-685985381 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.