Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 30/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portarias n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018 e n° 185/Com4°DN de 23 de maio de 2023, combinado com a Portaria MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022 e, conforme o preconizado na alínea b, inciso I, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Autorizar os seguintes procedimentos de atracação e desatracação dos navios supridores de Gás Natural Liquefeito (GNL), destinados ao abastecimento do FSRU "Energus Celsius", no Porto de Vila do Conde:
§ 1º O armador ou seu representante legal deverá comunicar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a data-hora prevista para a chegada do navio, informando também o calado e o deslocamento. A CPAOR informará a chegada do navio à Diretoria de Portos e Costas (DPC) e ao Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN).
§ 2º Em razão dos riscos inerentes à operação, o navio que apresentar qualquer tipo de restrição operacional não receberá autorização para entrada ou operação.
§ 3º A utilização do serviço de praticagem é obrigatória, devendo a entrada ocorrer pelo balizamento do canal de acesso do Quiriri, constante nas Cartas Náuticas nº 302/DHN e nº 303/DHN. O armador ou seu representante legal deverá informar a chegada do navio à Atalaia da Zona de Praticagem nº 3 (ZP-3), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§4° Caso seja necessário o fundeio do navio em Mosqueiro, este deverá fundear no polígono delimitado pelas seguintes coordenadas:
I. latitude: 01° 9,331'S e longitude: 048° 33,240'W;
II. latitude: 01° 8,797'S e longitude: 048° 33,240'W;
III. latitude: 01° 8,797'S e longitude: 048° 33,790'W; e
IV. latitude: 01° 9,331'S e longitude: 048° 33,790'W.
Art. 2º Durante o tráfego, desde o fundeadouro de Mosqueiro até o Porto de Vila do Conde, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
§ 1º Deverá ser estabelecida uma área de segurança de 500 (quinhentos) metros em torno do navio, dentro da qual não poderá haver tráfego de embarcações.
§ 2° A área destinada ao fundeio do navio, em Vila do Conde, é o polígono delimitado pelas seguintes coordenadas:
I. latitude: 01° 30,883'S e longitude: 048° 45,316'W;
II. latitude: 01° 30,583'S e longitude: 048° 45,716'W;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 36
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242407 · na fonte: portaria-cpaor/com4dn/comopnav/mb-n-36-de-30-de-setembro-de-2025-671042111 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.