Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA COPES Nº 99, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA COPES Nº 99, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Disponibiliza o serviço "Obter Cópia do Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR" no Portal de Serviços da Receita Federal.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e no art. 9º da Portaria RFB nº 410, de 12 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disponibiliza o serviço "Obter Cópia do Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR" no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil, a partir de 3 de novembro de 2026.
§ 1º A solicitação do serviço de que trata o caput deverá ser formalizada por meio de processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal, devendo o interessado, ou o seu procurador digital:
I - acessar a funcionalidade "Meus Processos";
II - selecionar a opção "Solicitar Serviço via Processo Digital";
III - selecionar a área de concentração de serviço "Cópia de Declarações e Demonstrativos"; e
IV - selecionar o serviço "Obter Cópia do Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR".
§ 2º O interessado deverá informar, no requerimento, o exercício correspondente ao arquivo solicitado e se deseja receber também as versões anteriores posteriormente retificadas.
§ 3º O acesso ao serviço será realizado mediante autenticação pela Plataforma gov.br, com identidade digital prata ou ouro.
Art. 2º O acompanhamento da solicitação e a consulta ao correspondente resultado serão realizados por meio do processo digital aberto para a formalização da demanda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 99
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875150 · na fonte: portaria-copes-n-99-de-22-de-outubro-de-2026-740367942 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:37.