Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUR - MPA Nº 7, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Consultoria Jurídica
- Data de publicação
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUR - MPA Nº 7, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a delegação de competência para a aprovação de manifestações jurídicas e as hipóteses de dispensa deste ato de aprovação no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura e dá outras providências.
A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o art. 29 do Anexo I do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, o art. 21, §1º e §4º, da Portaria Normativa AGU nº 24, de 27 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 32, de 8 de dezembro de 2021, o art. 7º, § 1º e § 2º, da Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, com redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 58, de 15 de julho de 2022, art. 5° da Portaria Interministerial n° 3, de 4 de outubro de 2024, do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competência para a prática do ato de aprovação de manifestações jurídicas de que trata o caput do art. 7º da Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009 e as hipóteses de dispensa do ato de aprovação, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Compete ao (à) Consultor(a) Jurídico(a) a aprovação das manifestações jurídicas referentes a:
I - atos do Ministro de Estado ou da Secretaria-Executiva;
II - celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como os correspondentes termos aditivos;
III - ações judiciais sujeitas a acompanhamento especial, nos termos do disposto na Portaria Normativa AGU nº 159, de 24 de dezembro de 2024;
IV - ações judiciais ou processos administrativos classificados como relevantes pelo Gabinete da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura;
V - sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD);
VI - processos administrativos de responsabilização (PAR) para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica;
VII - consultas jurídicas encaminhadas pelas áreas técnicas do Ministério da Pesca e Aquicultura;
VIII - manifestações jurídicas referenciais e informações jurídicas referenciais, nos termos do disposto na Portaria Normativa AGU nº 05, de 31 de março de 2022; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 89
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Consultoria Jurídica
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382019 · na fonte: portaria-conjur-mpa-n-7-de-26-de-marco-de-2026-697700382 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.