Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUR-MD N° 866, de 11 de fevereiro de 2026
Consultoria Jurídica
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 11/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUR-MD N° 866, de 11 de fevereiro de 2026
Disciplina os fluxos de trabalho, a distribuição de processos e o controle de prazos processuais da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, e delega competências ao Consultor Jurídico-Adjunto e aos Coordenadores-Gerais.
A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe confere o art. 71 do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60150.000010/2026-09, resolve:
Finalidade
Art. 1º Esta Portaria disciplina os fluxos de trabalho, a distribuição de processos e o controle de prazos processuais da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, e delega competências ao Consultor Jurídico-Adjunto e aos Coordenadores-Gerais.
Fluxos de trabalho
Art. 2º O fluxo processual observará as seguintes etapas:
I - entrada e registro, com a adoção das seguintes providências:
a) a partir do recebimento da demanda pelo Protocolo da Coordenação Administrativa, será criado um processo com o mesmo Número Único de Protocolo - NUP no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Super Sapiens ou no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme o caso;
b) após a verificação dos dados cadastrados, a Coordenação Administrativa irá encaminhar o processo por meio do Super Sapiens e do SEI à Assessoria Técnica do Gabinete; e
c) após o recebimento, a Assessoria Técnica do Gabinete deverá alimentar a planilha de controle, encaminhando o processo à Coordenação-Geral competente;
II - distribuição, que observará os critérios de isonomia, proporcionalidade e especialização temática, admitida avocação ou redistribuição em hipóteses excepcionais;
III - apreciação e manifestação;
IV - aprovação, com a submissão das manifestações ao Coordenador-Geral ou a este e à Consultora Jurídica, conforme delegações vigentes; e
V - saída, com a adoção das seguintes providências:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 109
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Consultoria Jurídica
- Número do ato
- 866
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95537 · na fonte: portaria-conjur-md-n-866-de-11-de-fevereiro-de-2026-687385890 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.