Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUR/MCTI Nº 10.120, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Consultoria Jurídica
- Data de publicação
- 10/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUR/MCTI Nº 10.120, DE 3 DE JUNHO DE 2026
A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria AGU nº 338, de 17 de setembro de 2020, especialmente o disposto nos arts. 4º, 15, incisos V e VI, e 16, incisos IV e VII, do Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e no art. 7º, caput, da Portaria AGU nº 1.399/2009, resolve:
Art. 1º Designar a Consultora Jurídica Adjunta para atuar em substituição à Consultora Jurídica junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no período de 8 de junho de 2026 a 28 de junho de 2026, sem prejuízo das atribuições ordinariamente inerentes à função de Consultora Jurídica Adjunta.
Art. 2º A substituição de que trata esta Portaria compreende a prática dos atos administrativos necessários ao regular funcionamento da unidade, inclusive a assinatura de expedientes, despachos, manifestações administrativas e demais documentos relacionados às competências da Consultoria Jurídica, observados os limites legais, regulamentares e institucionais aplicáveis.
Parágrafo único. Inclui-se no disposto no caput a competência para proferir despachos de aprovação de pareceres, notas, informações e demais manifestações jurídicas elaboradas no âmbito da Consultoria Jurídica, inclusive para fins de submissão ao Ministro de Estado ou ao Advogado-Geral da União, quando cabível.
Art. 3º Permanecem excluídos da presente substituição os atos cuja competência seja privativa da autoridade titular, bem como aqueles que, por disposição legal, regulamentar ou normativa, sejam considerados indelegáveis.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, a Consultora Jurídica poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, promover revisão ou emitir manifestação própria em relação a qualquer pronunciamento produzido no âmbito das unidades, no exercício de sua função supervisora.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 106
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Consultoria Jurídica
- Número do ato
- 10120
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:527592 · na fonte: portaria-conjur/mcti-n-10.120-de-3-de-junho-de-2026-711408154 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:55.