Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA TSE/MJSP Nº 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Data de assinatura
- 14/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA TSE/MJSP Nº 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal e dos demais órgãos federais de segurança pública nos dias 4 e 25 de outubro de 2026, datas das Eleições Gerais de 2026, e dispõe sobre o apoio à Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral e o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, e RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal PRF nos dias de votação das Eleições Gerais de 2026, bem como medidas de cooperação e apoio à Justiça Eleitoral, com a finalidade de assegurar:
I - a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias do pleito; e
II - a proteção e a segurança das pessoas durante o deslocamento para os locais de votação.
Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, e ao eventual segundo turno, em 25 de outubro, sem prejuízo das medidas de apoio previstas nos Capítulos III a V, que poderão ser executadas nos períodos preparatório e posterior ao pleito.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Art. 3º A atuação da Polícia Rodoviária Federal nas rodovias federais, nos dias de votação, deverá priorizar a segurança das pessoas, a fluidez do trânsito e a livre circulação das eleitoras e dos eleitores.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 178
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:794865 · na fonte: portaria-conjunta-tse/mjsp-n-4-de-14-de-setembro-de-2026-733208306 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.