Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 62, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 62, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1
a estabelecimentos hospitalares, para
reconhecimento de sua compatibilidade institucional
enquanto integração ensino-serviço e ambiente de
prática e aprendizagem.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições , resolvem:
Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de
Hospital de Ensino - Nível 1, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A concessão de que trata o caput é etapa preliminar habilitadora para
solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC
nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações
técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.
§ 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os
estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts.
7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
§ 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória
e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensino-
serviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033,
de 29 de agosto de 2025.
§ 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a
Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de
Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto
do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso
II, da referida Portaria.
Art. 2º As instituições detentoras da Certificação - Nível 1 deverão apresentar à
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual,
relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria
Conjunta MS/MEC nº 8.033/ 2025, sob pena de perda da certificação.Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serãorealizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalhoe da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio doMinistério da Educação, cabendo às instituições certificadas assegurar o cumprimentocontínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, relativas àsCertificações de Nível 1 e de Nível 2.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 166
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Número do ato
- 62
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:588029 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00371 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.