Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 44, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 44, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as disposições Portaria Conjunta MS/MEC Nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, resolvem:
Art. 1º Conceder a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo I desta Portaria, como etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.
Art. 2º A Certificação de de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo I atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
Art. 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensino-serviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
Art. 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da referida Portaria.
Art. 5º As instituições detentoras da Certificação - Nível 1 deverão apresentar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual, relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/ 2025, sob pena de perda da certificação.
Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão realizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação, cabendo às instituições certificadas assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, relativas às Certificações de Nível 1 e de Nível 2.
Art. 6º Os estabelecimentos hospitalares certificados no Anexo I desta Portaria deverão formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, com vistas ao agendamento de visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CERTIFICADOS COMO HOSPITAL DE ENSINO - NÍVEL 1
| | UF | Estabelecimento hospitalar | CNPJ | CNES |
| - | -- | ---------------------------------------------------- | ------------------ | ------- |
| 1 | RS | Associação Cultural e Científica Virvi Ramos | 88.665.914/0001-12 | 2223562 |
| 2 | RJ | Hospital Municipal Jesus | 29.468.055/0008-89 | 2269341 |
| 3 | PE | Real Hospital Português de Beneficência | 10.892.164/0001-24 | 0001120 |
| 4 | SP | Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos | 53.412.144/0001-11 | 4049020 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 190
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Número do ato
- 44
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368399 · na fonte: portaria-conjunta-sgtes/saes-n-44-de-27-de-marco-de-2026-697038658 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.