Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO Nº 155, DE 7 DE janeiro DE 2026
Secretaria de Relações de Trabalho
- Data de publicação
- 09/01/2026
- Data de assinatura
- 07/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO Nº 155, DE 7 DE janeiro DE 2026
Estabelece regras para o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal, decorrente de decisão administrativa ou judicial, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, AMBOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 30, caput, incisos III e IV, o art. 36, caput, inciso I, alínea "c", inciso VIII, e parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece regras para o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal, decorrente de decisão administrativa ou judicial, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria Conjunta, consideram-se:
I - despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal - toda e qualquer verba relacionada, direta ou indiretamente, ao vínculo da pessoa com órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e funcional, de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, não paga no exercício de competência do fato gerador;
II - despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal decorrentes de decisão administrativa - os valores reconhecidos administrativamente, observada a prescrição quinquenal, de que trata o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932; e
III - despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal decorrentes de decisão judicial - os valores reconhecidos judicialmente que, após a implementação da decisão no módulo de ações judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - Sigepe AJ, tenham deixado de ser pagos por falha operacional ou administrativa, ou por outro motivo de natureza administrativa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 6
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Relações de Trabalho
- Número do ato
- 155
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2090 · na fonte: portaria-conjunta-sgp/mgi-srt/mgi-sof/mpo-n-155-de-7-de-janeiro-de-2026-680123939 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.