Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA SG-PR/MJSP/MGI/MCID/ Nº 209, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria-Geral
- Data de publicação
- 29/01/2026
- Data de assinatura
- 29/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA SG-PR/MJSP/MGI/MCID/ Nº 209, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de propor diretrizes para mediação, prevenção e resolução de conflitos fundiários coletivos urbanos.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, caput, inciso V, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no art. 1º, caput, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023; no art. 41, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 (MJSP); no art. 1º, caput, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024 (MGI); no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e os arts. 1º e 32, do Anexo I, do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025 (MCID); e no art. 1º, caput, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolvem:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico - GTT com a finalidade de propor diretrizes para mediação, prevenção e resolução de conflitos fundiários coletivos urbanos.
Parágrafo único. O GTT será coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República que igualmente exercerá sua Secretaria Executiva.
Art. 2º Compete ao GTT:
I - estabelecer fluxo para tratamento interministerial das demandas relacionadas aos conflitos fundiários urbanos envolvendo ocupações, remoções, regularização fundiária e despejos;
II - definir estrutura e competências para criação de comissão nacional de conflitos fundiários urbanos, resguardadas as competências de cada órgão.
III - fazer interlocução com a sociedade civil; e
IV - articular a participação social do Conselho das Cidades do Ministério das Cidades e da Comissão de Reforma Urbana e Habitação de Interesse Social do Conselho de Participação Social da Presidência da República.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, o GTT considerará a perspectiva do direito à propriedade e da função social da propriedade, dos direitos humanos e da participação popular.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 20
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria-Geral
- Número do ato
- 209
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:113266 · na fonte: portaria-conjunta-sg-pr/mjsp/mgi/mcid/-n-209-de-29-de-janeiro-de-2026-684162334 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.