Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Conjunta SENACON/SEDIGI/SPDIGI Nº 3, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Nacional do Consumidor
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Conjunta SENACON/SEDIGI/SPDIGI Nº 3, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a proteção do consumidor na veiculação de anúncios e no impulsionamento pago por provedores de aplicações de internet e sobre a proteção contra a publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta e regulamenta a forma de acesso da Secretaria Nacional do Consumidor às informações de que trata o art. 16-M do Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, no exercício de suas competências de defesa do consumidor, conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, o SECRETÁRIO NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e no Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a proteção do consumidor na veiculação de anúncios e no impulsionamento pago disponibilizados por provedores de aplicações de internet que realizem intermediação de conteúdo gerado por terceiros e sobre a proteção contra a publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta e regulamenta a forma de acesso da Secretaria Nacional do Consumidor às informações de que trata o art. 16-M do Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016.
§1 A atuação da Secretaria Nacional do Consumidor no acesso às informações de que trata o art. 16-M do Decreto nº 8.771, de 2016, dá-se no exercício de suas competências de defesa do consumidor e de coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e tem por finalidade a apuração de infração às normas de proteção do consumidor, em especial à publicidade enganosa ou abusiva, nos termos da Lei nº 8.078, de 1990.
§2 Sujeitam-se ao disposto nesta Portaria os provedores de aplicações de internet que realizem intermediação de conteúdo gerado por terceiro que forneçam serviços de veiculação de anúncios ou de impulsionamento pago de conteúdo destinados ao mercado de consumo nacional, ainda que sediados no exterior, bem como os fornecedores de conteúdo publicitário.
§3 O disposto nesta Portaria não se aplica aos provedores de aplicações de internet que funcionem como fornecedores de serviços de marketplaces, aos provedores dos serviços com controle editorial e aos provedores de conteúdo protegidos por direitos autorais previamente licenciados de agente econômico responsável que não se confunda com usuário final, os quais permanecem sujeitos à Lei nº 8.078, de 1990 e às demais normas aplicáveis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional do Consumidor
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:801310 · na fonte: portaria-conjunta-senacon/sedigi/spdigi-n-3-de-22-de-setembro-de-2026-733661716 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.