Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA SCTIE/SAES/MS Nº 3, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 05/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA SCTIE/SAES/MS Nº 3, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a sistemática de negociação nacional para aquisição de medicamentos no âmbito do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia - AF-Onco. Ref.: 25000.067992/2026-23.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 26 e art. 32, I, "b", do Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, §6º da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios técnicos, operacionais, financeiros e de controle relativos à sistemática de negociação nacional para aquisição de medicamentos no âmbito do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia - AF-Onco, nos termos do art. 10, inciso II e art. 12 da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025.
Art. 2º A negociação nacional observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, equidade regional, integralidade da assistência e sustentabilidade do financiamento.
CAPÍTULO II
DO CONCEITO, DO ENQUADRAMENTO E DA ENTREGA
Art. 3º Considera-se negociação nacional a sistemática de aquisição de medicamentos em que:
I - a instrução e a condução do processo de contratação são realizadas pelo Ministério da Saúde;
II - a formalização ocorre por meio de Ata de Registro de Preços - ARP nacional;
III - a execução da Ata de Registro de Preços - ARP é descentralizada aos Estados e ao Distrito Federal; e
IV - o financiamento é integralmente realizado pela União, mediante transferência na modalidade fundo a fundo.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será admitida a aquisição de medicamentos fora da ARP, observadas as condições e os critérios de reembolso estabelecidos nesta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 129
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:687615 · na fonte: portaria-conjunta-sctie/saes/ms-n-3-de-5-de-agosto-de-2026-723790132 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.