Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA SCTIE/SAES/MS Nº 2, DE 21 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Data de publicação
- 22/07/2026
- Data de assinatura
- 21/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA SCTIE/SAES/MS Nº 2, DE 21 DE JULHO DE 2026
Estabelece o rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo do Ministério da Saúde, previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025\. Ref.: 25000.042060/2026-78.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 e art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo do Ministério da Saúde, previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O rol de que trata o caput e suas atualizações serão mantidos e divulgados no portal do Ministério da Saúde, de modo a assegurar padronização, transparência e ampla publicidade das informações.
Art. 2º A definição do rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo observa os seguintes critérios, de forma não cumulativa:
I - medicamentos cujo custo individual anual de tratamento observe o parâmetro estabelecido pelo acórdão do Tema 1234 para a definição do financiamento pela União de medicamentos não incorporados ao SUS;
II - medicamentos cujo impacto financeiro global anual estimado de aquisição exceda a média dos valores globais dos antineoplásicos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a partir do exercício de 2013;
III - medicamentos cujo valor mensal de tratamento por paciente seja superior ao primeiro quartil (Q1) da distribuição de preços dos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS no período compreendido entre 2020 e o exercício corrente; e
IV - medicamentos oncológicos cuja dispensação deva ser condicionada ao fluxo de autorização prévia de uso conforme critérios técnicos do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
ANEXOROL DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS DE ALTÍSSIMO CUSTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 136
- Página
- 124
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:647959 · na fonte: portaria-conjunta-sctie/saes/ms-n-2-de-21-de-julho-de-2026-720532178 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.