Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 75, DE 31 DE agosto DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 10/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 75, DE 31 DE agosto DE 2026
Altera procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de28 de novembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de setembro de 2026.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Em Saúde
ANEXO PROCEDIMENTOS ALTERADOS
| CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
| -------------- | --------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 06.04.38.002-0 | ETANERCEPTE 25 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) | \- Altera Idade máxima para: 130 anos\- Inclui descrição: O PROCEDIMENTO É INDICADO PARA PACIENTES PEDIÁTRICOS. NO CASO DE PACIENTES ADULTOS VINCULADOS AOS PCDT DE ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL OU PSORÍASE, A UTILIZAÇÃO É RESTRITA ÀQUELES COM PESO CORPORAL DE ATÉ 62,5 KG. || 06.04.84.002-0 | MEPOLIZUMABE 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | \- Altera Idade mínima para: 12 anos || 06.04.34.008-7 | TACROLIMO 0,3 MG/G POMADA DERMATOLÓGICA (10 G) | \- Altera Quantidade Máxima para: 3 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 171
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 75
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:769800 · na fonte: portaria-conjunta-saes/sctie-n-75-de-31-de-agosto-de-2026-730979243 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:50.