Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 105, DE 20 DE outubro DE 2026
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 28/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 105, DE 20 DE outubro DE 2026
Aprova as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte II - Como avaliar, tratar e seguir mulheres identificadas no rastreamento do câncer de colo do útero.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte II - Como avaliar, tratar e seguir mulheres identificadas no rastreamento do câncer de colo do útero.
Parágrafo único. As Diretrizes objeto deste artigo, que contêm as condutas recomendadas para mulheres apresentando testes de rastreamento e triagem positivos, disponíveis no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, complementam as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero: Parte I - Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico, possuem caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 129
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- 105
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881573 · na fonte: portaria-conjunta-saes/sctie-n-105-de-20-de-outubro-de-2026-740663243 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:21.