Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA PFE/PRES/INSS Nº 65, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 06/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA PFE/PRES/INSS Nº 65, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Disciplina o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao INSS pela Procuradoria Federal Especializada.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria PGF nº 230, de 6 de maio de 2020, na Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, e na Portaria PGF nº 261, de 5 de maio de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000101/2024-95, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos a serem prestadas pela PFE aos órgãos do INSS.
Art. 2º As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do INSS serão exercidas, com exclusividade, pela PFE, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Parágrafo único. Para o exercício das atividades de consultoria jurídica, a PFE poderá contar com a colaboração de equipes instituídas pela Procuradoria-Geral Federal, ressalvada a atribuição exclusiva da PFE para a aprovação final das manifestações jurídicas.
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICOS
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria Conjunta, consideram-se atividades de:
I - consultoria jurídica: aquelas prestadas quando formalmente solicitadas pelo órgão competente, nos termos do Capítulo II; e
II - assessoramento jurídico: aquelas que decorram do exercício das atribuições da Procuradoria-Geral Federal e que não se enquadrem no inciso I, tais como participação em reuniões, troca de mensagens eletrônicas e utilização de outros meios de comunicação, disciplinadas no Capítulo IV.
Parágrafo único. A PFE poderá propor providências de natureza jurídica a serem adotadas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes ao exercício de atividades decorrentes do assessoramento jurídico.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 65
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378195 · na fonte: portaria-conjunta-pfe/pres/inss-n-65-de-2-de-abril-de-2026-697373675 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.