Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA Nº 5/GDG/PF/ANEEL, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA Nº 5/GDG/PF/ANEEL, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Energia Elétrica - PF/ANEEL, inclusive na análise de contratações.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A ANEEL - PF/ANEEL, em observância ao disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, ao art. 6º, incisos VIII e IX, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria ANEEL nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e no art. 18, caput, e parágrafo único da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, resolvem:
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Portaria Conjunta dispõe sobre a atividade de consultoria e assessoramento jurídico prestados pela Procuradoria Federal junto a ANEEL - PF/ANEEL, bem como sobre as regras e procedimentos a serem adotados para o exercício dessas atividades.
Art. 2º Constituem matérias a serem disciplinadas nesta Portaria Conjunta:
I - hipóteses em que a Procuradoria deve se manifestar;
II - formas de solicitação de assessoramento jurídico;
III - forma de tramitação de documentos e processos administrativos;
IV - prazos para elaboração e aprovação de manifestações jurídicas e forma de controle;
V - instrução de processos para análise de procedimentos de contratação.
Parágrafo único. O Regimento Interno da PF/ANEEL poderá estabelecer normas complementares à presente Portaria Conjunta.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria Conjunta, consideram-se:
I - atividades de consultoria jurídica aquelas prestadas quando formalmente solicitadas pelo órgão competente; e
II - atividades de assessoramento jurídico aquelas que decorram do exercício das atribuições da PF/ANEEL e que não se enquadrem no inciso I deste artigo, tais como participação em reuniões, troca de mensagens eletrônicas e utilização de outros meios de comunicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 120
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 5
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242426 · na fonte: portaria-conjunta-n-5/gdg/pf/aneel-de-17-de-novembro-de-2025-671017081 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.