Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Institui regras para o compartilhamento, por interoperabilidade, de dados oriundos de fonte sob gestão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no âmbito do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência - RRPD, no qual a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNDPD atua como cedente de dados, com a finalidade de subsidiar a prestação de serviços e a implementação de políticas públicas ao cidadão.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, combinado com o art. 28, caput, inciso I, alínea "c", da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e na Resolução CCGD/MGI nº 21, de 24 de setembro de 2024, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria institui regras para o compartilhamento, por interoperabilidade, de dados oriundos de fonte sob gestão do Inep no âmbito do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência - RRPD, com a finalidade de subsidiar a prestação de serviços e a implementação de políticas públicas ao cidadão, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e na regulamentação aplicável aos Registros de Referência.
Art. 2º Constituem premissas desta Portaria:
I - o compartilhamento de dados deverá observar finalidade pública específica, legítima e determinada, vedado o acesso genérico, amplo ou desvinculado de caso de uso concreto;
II - os objetivos específicos do uso dos dados pelos órgãos recebedores deverão guardar aderência à sua missão institucional, sem com ela se confundir, não sendo a missão institucional, por si só, fundamento suficiente para acesso irrestrito a dados pessoais;
III - o compartilhamento deverá observar os princípios da necessidade, adequação, minimização, segurança, transparência, rastreabilidade e responsabilização; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 182
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808009 · na fonte: portaria-conjunta-n-2-de-28-de-agosto-de-2026-734809614 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.