Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MPS/MDS Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MPS/MDS Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, de 4 de março de 2026, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e observada a publicação da Portaria nº 782, de 10 de março de 2026, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que torna sem efeito o reconhecimento de estado de calamidade pública do município de Matias Barbosa (MG), publicado na Portaria nº 583, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o contido nos Processos nº 71000.020423/2026-31 e 10128.003777/2026-91, resolvem:
Art. 1º A Ementa da Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, de 4 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, no estado de Minas Gerais." (NR)
Art. 2º O caput do art. 1º da Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, de 4 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio das Portarias nº 572 e 580, de 24 de fevereiro de 2026, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, no estado de Minas Gerais:
......................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390347 · na fonte: portaria-conjunta-mps/mds-n-16-de-25-de-marco-de-2026-698606301 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.