Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 82, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 82, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o § 1º e inclui o § 1-A, ambos do art. 4º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, que alterou o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como o contido no Processo nº 10128.058786/2025-38, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º .........................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma desta Portaria, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 30 (trinta) dias.
§ 1-A. O prazo máximo de duração previsto no § 1º poderá ser excepcionalizado por ato complementar, de forma justificada e por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 31, § 11-I, da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a data de publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
GILBERTO WALLER JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 174
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 82
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194736 · na fonte: portaria-conjunta-mps/inss-n-82-de-4-de-dezembro-de-2025-673648886 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:33.