Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 48, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Previdência Social — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 10: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 48, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Regulamenta, no âmbito do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, a concessão e a operacionalização da prestação pecuniária devida à segurada do Regime Geral de Previdência Social afastada do trabalho nos termos do art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), em cumprimento ao Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pelo Presidente da República em 1º de outubro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 17, inciso I, do Anexo I do Decreto n.º 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; no art. 72 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e no Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, adotado pelo Parecer nº JM-12, de 1º de outubro de 2026, aprovado pelo Presidente da República por meio do Despacho de 1º de outubro de 2026 (republicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2026), o qual, nos termos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993, vincula toda a Administração Pública federal, resolvem:
Art. 1º A prestação pecuniária devida à segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS afastada do trabalho em decorrência de medida protetiva de urgência prevista no art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, será operacionalizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio do Benefício de Afastamento Protetivo - Lei Maria da Penha, observadas as disposições desta Portaria.
Parágrafo único. A prestação de que trata o caput possui natureza previdenciária análoga à do auxílio por incapacidade temporária, espécie 31, observadas as condições específicas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Terá direito ao benefício a segurada do RGPS, filiada sob qualquer categoria, que, em razão de decisão judicial proferida pelo juízo estadual no exercício da jurisdição criminal, seja afastada do trabalho com fundamento no art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 2006.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 48
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842148 · na fonte: portaria-conjunta-mps/inss-n-48-de-8-de-outubro-de-2026-737740044 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:05.