Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MPO/MGI/SRI-PR Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 16/01/2026
- Data de assinatura
- 15/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MPO/MGI/SRI-PR Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, às decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, e dá outras providências.
AS MINISTRAS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7), de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8), bem como de superação de impedimentos de ordem técnica, no que couber, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição Federal, no art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
§ 1º Entendem-se como emendas, para fins desta Portaria, as dotações discriminadas na Lei Orçamentária Anual com identificadores próprios, conforme disposto no § 2º do art. 11 da Lei Complementar nº 210, de 25 novembro de 2024.
§ 2º O código de emenda da dotação ou programação incluída ou acrescida por emendas, de que trata o § 1º, constará dos sistemas de acompanhamento da execução financeira e orçamentária, tendo como finalidade a identificação do autor da inclusão ou do acréscimo da programação.
§ 3º A execução das programações das emendas individuais e de Bancadas deverá observar as indicações de beneficiários e de ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores, e, no caso das demais emendas, as diretrizes e os critérios técnicos dos órgãos setoriais, sem prejuízo às disposições aplicáveis.
§ 4º No âmbito dos remanejamentos de dotações de que trata o inciso X do caput do art. 2º desta Portaria, devem-se observar as diretrizes e os critérios estabelecidos em ato específico do Poder Executivo Federal quando envolver aplicação de recursos em programações orçamentárias do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 11
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3514 · na fonte: portaria-conjunta-mpo/mgi/sri-pr-n-2-de-15-de-janeiro-de-2026-681430207 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.