Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MGI/MTE Nº 78, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MGI/MTE Nº 78, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo nº 14021.086018/2025-13, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério do Trabalho e Emprego, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de cento e setenta e duas pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i" da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas ao Seguro Pescador Artesanal - Seguro Defeso, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta será realizado mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
§1º Esgotada a lista de candidatos constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a realizar processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§2º Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego observar as leis e os regulamentos que tratem de políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 78
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208098 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mte-n-78-de-11-de-novembro-de-2025-668342828 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.