Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Conjunta MGI/MS Nº 17, DE 1º DE abril DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Conjunta MGI/MS Nº 17, DE 1º DE abril DE 2026
Dispõe sobre a autorização para publicização das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante gestão da rede de UTIs Inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência - ITE.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no art. 7º, § 2º, do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, e no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 297, de 12 de junho de 2019, do Ministério da Economia, bem como o que consta do processo nº 14021.014945/2026-12, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a publicização das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante gestão da rede de UTIs Inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência - ITE, com fundamento no art. 1º da Lei nº 9.637, 15 de maio de 1998.
Parágrafo único. A publicização de que trata o caput tem por objetivo o atendimento à política de saúde.
Art. 2º O chamamento público a que se refere o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, observará, sem prejuízo de outras diretrizes:
I - o disposto nos arts. 8º a 12 do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017; e
II - as informações técnicas providas pelo Ministério da Saúde ao Ministério da Gestão e da Inovação no processo nº 14021.014945/2026-12.
Parágrafo único. O chamamento público deverá ocorrer no prazo de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Compete ao Ministro de Estado da Saúde a adoção dos procedimentos para divulgação das regras para seleção e qualificação de entidade privada sem fins lucrativos como Organização Social, observados os arts. 7º a 13 do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:371951 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/ms-n-17-de-1-de-abril-de-2026-697109016 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:28.