Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Conjunta MGI/MPO Nº 70, DE 9 DE outubro DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria Conjunta MGI/MPO Nº 70, DE 9 DE outubro DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14021.043756/2025-76, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a realizar processo seletivo simplificado para contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de trezentas e vinte e cinco pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo a esta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas a realização das pesquisas de natureza estatística e geocientífica, no âmbito do IBGE.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao IBGE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 70
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:862076 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mpo-n-70-de-9-de-outubro-de-2026-739135905 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:47.