Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Conjunta MGI/MPO/MF Nº 95, DE 9 DE dezembro DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Conjunta MGI/MPO/MF Nº 95, DE 9 DE dezembro DE 2025
Altera a Portaria Conjunta MGI/MPO/MF Nº 57, de 11 de agosto de 2025, que define os procedimentos e os documentos necessários para a apresentação, a aprovação e o acompanhamento do plano de sustentabilidade econômica e financeira e do plano de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso III, e art. 47, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 23 do Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, e no processo 10113.000475/2025-49, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MPO/MF Nº 57, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A. A empresa estatal federal não dependente também poderá apresentar proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro, caso identifique que, no exercício em vigor ou em qualquer dos três exercícios seguintes, será necessário aporte do Tesouro Nacional para pagamento das despesas a que se refere o art. 2º, caput, inciso I, observado o disposto neste artigo.
§ 1º O plano de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata este artigo:
I - conterá, no mínimo:
a) as previsões de aportes de que trata o caput, observado o disposto no art. 2º, caput, inciso II, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, e a previsão de medidas de ajuste nas receitas e nas despesas que assegurem a manutenção da condição de não dependência da empresa;
b) os documentos e informações de que trata o art. 4º, § 1º, incisos I a IV; e
c) eventuais operações de crédito com garantia da União que a empresa estatal pretenda contratar, devendo ficar evidenciada a compatibilidade dos fluxos de caixa futuros com o respectivo serviço da dívida a ser contratada, os quais poderão ser utilizados como referência em eventual análise de capacidade de pagamento para fins de concessão da referida garantia, nos termos da legislação;
II - será encaminhado ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais, após ser previamente analisado, do ponto de vista técnico, pelo órgão supervisor e aprovado por sua autoridade máxima; e
III - terá sua aprovação final pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, de que trata o Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que será fundamentada em análise técnica.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 95
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:131612 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mpo/mf-n-95-de-9-de-dezembro-de-2025-674419645 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.