Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Conjunta MGI/MPI Nº 14, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Conjunta MGI/MPI Nº 14, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta a transferência, ao Ministério dos Povos Indígenas, da gestão patrimonial de terras públicas federais a serem destinadas, por determinação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária - CTD, e outras áreas da União, de interesse para a demarcação administrativa de Terras Indígenas e para a constituição de Reservas Indígenas, sempre para a posse e usufruto de comunidades indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e o MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos art. 32 e art. 42 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, nos §§ 1º e 4º do art. 18 e no inciso I do art. 40, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no § 3º do art. 6º da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, no art. 26 e art. 27 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, nos incisos I e II do art. 11 e nos §§ 13 e 14 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, e no processo SEI nº 15000.002027/2025-71, resolvem:
Art. 1º A transferência da gestão patrimonial de terras públicas federais a serem destinadas por determinação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD e outras áreas de domínio da União, de interesse para a demarcação administrativa de Terras Indígenas e para a Constituição de Reservas Indígenas, sempre para a posse e usufruto de comunidades indígenas, dar-se-á com observância aos dispositivos desta Portaria.
Art. 2º Diante da resolução da CTD que recomenda a destinação das terras públicas federais à posse e ao usufruto de comunidades indígenas, a Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, deverá executar as seguintes ações:
I - receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA as áreas deliberadas quando se tratar de áreas devolutas arrecadadas pertencentes à União ou por meio de doação quando se tratar de áreas pertencentes ao INCRA, neste caso, incorporando-as ao patrimônio da União; e
II - instruir processo administrativo com os documentos que lhe forem encaminhados pelo Ministério dos Povos Indígenas, os quais devem especificar e detalhar cada uma das áreas deliberadas na CTD, nos termos da regulamentação vigente, respeitadas as questões já decididas e superadas nos termos da deliberação da CTD.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 123
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452304 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mpi-n-14-de-7-de-abril-de-2026-704104640 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.