Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MGI/MMULHERES Nº 88, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MGI/MMULHERES Nº 88, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo único, incisos II e III, alínea "b", no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999, no art. 226, § 8º, da Constituição e no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e no processo nº 19975.041639/2024-31, resolvem:
Objeto e âmbito de Aplicação
Art. 1º Esta Portaria Conjunta dispõe sobre o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1º Esta Portaria Conjunta se aplica às pessoas servidoras públicas ocupantes de cargo efetivo.
§ 2º Às pessoas ocupantes de emprego público somente se aplicam as regras relacionadas à movimentação.
Remoção a pedido, com base no art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, hipótese em que o ato deve ser considerado vinculado
Art. 2º Às pessoas servidoras públicas de que trata o art. 1º, § 1º, em situação de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, é garantido o direito à remoção a pedido, com base no art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica, demonstrado pelo deferimento de medida protetiva judicial de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência, hipótese em que o ato será vinculado.
Parágrafo único. Considera-se constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica, hipótese em que o ato será vinculado, também as seguintes hipóteses:
I - deferimento de medida protetiva de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência por pessoa delegada de polícia ou por policial;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 88
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:133661 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mmulheres-n-88-de-3-de-dezembro-de-2025-674784466 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.