Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 99, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 99, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece regras transitórias para o cumprimento das condições suspensivas e para a definição do prazo de vigência dos convênios e contratos de repasse celebrados até 31 de dezembro de 2023, no exercício de 2024, e no exercício de 2025, em atenção ao disposto no art. 93, § 1º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 92, §§ 3º e 5º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, § 1º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, no art. 92, §§ 3º e 5º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, no art. 26, inciso I e § 1º, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e o que consta do processo nº 19973.017283/2025-16, resolvem:
Art. 1º Excepcionalmente, no exercício de 2025, nos casos em que as peças documentais não forem apresentadas previamente à celebração dos convênios ou contratos de repasse, o prazo para cumprimento da condição suspensiva de que trata o art. 24, § 3º, inciso II, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e o art. 7º, § 2º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, será de trinta e seis meses.
§ 1º Caso as peças documentais que ensejaram a condição suspensiva não sejam apresentadas no prazo estabelecido em cláusula específica ou recebam parecer contrário à sua aprovação, após as devidas complementações, o concedente ou a mandatária da União deverá providenciar a:
I - extinção do instrumento, quando não tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais; ou
II - rescisão imediata do instrumento, com o ressarcimento de eventuais recursos liberados, nos termos do art. 25, § 2º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e do art. 9º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
§ 2º Nos casos de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, o convenente deverá ressarcir os recursos no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação da rescisão, sob pena de instauração imediata da tomada de contas especial.
Art. 2º Os instrumentos de transferências firmados até 31 de dezembro de 2023, vigentes na data de publicação desta Portaria Conjunta, terão o prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas prorrogado até 30 de setembro de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 99
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:126781 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mf/cgu-n-99-de-16-de-dezembro-de-2025-678359907 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.