Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 91, DE 4 DE dezembro DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 91, DE 4 DE dezembro DE 2025
Dispõe sobre a reserva de percentual de recursos para o custeio de serviços de operacionalização da execução de projetos e atividades de transparência e fiscalização das transferências especiais de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no art. 102, § 7º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, no § 3º e no § 4º do art. 4º da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, bem como as decisões judiciais exaradas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.688 e 7.695 do Supremo Tribunal Federal, e de acordo com o que consta no processo nº 18339.000630/2025-94, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta dispõe sobre a reserva de percentual de recursos para o custeio de serviços de operacionalização da execução de projetos e atividades de transparência e fiscalização das transferências especiais de que trata o art. 166-A, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 2º Para o exercício de 2025, a dedução de que trata o art. 4º, § 3º e § 4º, da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, para o custeio dos serviços de operacionalização e execução das transferências especiais realizados pela União, passa a observar a seguinte distribuição:
I - 55% (cinquenta e cinco por cento), para os serviços realizados no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II - 25% (vinte e cinco por cento), para os serviços realizados no âmbito do Ministério da Fazenda; e
II - 20% (vinte por cento), para os serviços realizados no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Art. 3º A parcela reservada ao custeio dos projetos e das atividades de transparência e fiscalização realizados pela Controladoria-Geral da União não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) dos valores deduzidos pela União em relação às transferências previstas no art. 166-A, caput, inciso I, da Constituição, nos termos do § 7º do art. 102 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 107
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 91
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194350 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mf/cgu-n-91-de-4-de-dezembro-de-2025-673663950 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.