Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 85, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 03/12/2025
- Data de assinatura
- 27/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 85, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, que regulamenta as transferências obrigatórias a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos, para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de interesse da União, por meio da celebração de termo de compromisso, em atenção ao Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e no processo nº 19973.017555/2025-88, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
XXXIII - informar tempestivamente ao ente repassador e à mandatária, quando houver, sobre a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de equipamentos, objeto do termo de compromisso, assim como os casos de paralisação da execução do objeto;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 53\. Para os termos de compromisso em que for constatada paralisação da execução do objeto, o recebedor, o interveniente ou a unidade executora será notificado para que apresente, em até trinta dias, os motivos de paralisação e as ações para a sua retomada." (NR)
"Art. 53-A. Para os termos de compromisso em que for constatada não apresentação de boletim de medição por mais de noventa dias consecutivos, o recebedor, o interveniente ou a unidade executora será notificado e terá até trinta dias para que apresente as informações acerca da situação da execução do objeto e dos motivos da não apresentação dos boletins de medição.
§ 1º Não havendo manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade executora, o repassador ou mandatária deverá verificar a situação da execução do objeto, por meio de vistoria in loco ou remota em até sessenta dias, e, em havendo custos, estes ficarão a cargo do recebedor, interveniente ou unidade executora.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 85
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:202880 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mf/cgu-n-85-de-27-de-novembro-de-2025-672680635 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.