Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 84, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 03/12/2025
- Data de assinatura
- 21/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 84, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e no Processo nº 19973.012187/2025-81, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 ...................................................
................................................................
XXXVIII - vistoria remota: acompanhamento realizado considerando informações de imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos aplicativos, mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos disponíveis para identificar serviços ou obras, suas localizações e seus estágios de execução.
......................................................................" (NR)
"Art. 12 ...................................................
...............................................................
XV - utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, para registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
.............................................................." (NR)
"Art. 81...................................................
...............................................................
§ 2º O concedente ou a mandatária, no exercício das atividades de acompanhamento dos instrumentos, deverá utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Sigpar, e poderá:
.............................................................." (NR)
"Art. 85 ...................................................
................................................................
§ 4º Os relatórios de acompanhamento dos instrumentos, realizados pelo concedente ou sua mandatária, deverão ser registrados na plataforma Transferegov.br, acompanhados de registros fotográficos georreferenciados obtidos, preferencialmente, em aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Sigpar, bem como inseridos outros documentos que demonstrem a situação do objeto." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 84
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:203012 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mf/cgu-n-84-de-21-de-novembro-de-2025-672684409 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.