Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 46, DE 10 DE JULHO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 10/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 46, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 26, § 1º, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e de acordo com as informações do Processo nº 19973.005333/2026-01, resolve:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................
..............................................................................
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global, vigente na data de migração para o regime simplificado, inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo." (NR)
"Art. 4º ......................................................................
...................................................................................
VII - transferir os recursos financeiros para o convenente em parcela única;
..................................................................................." (NR)
"Art. 6º ......................................................................
§ 1º O plano de trabalho de que trata o caput conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto;
II - justificativa;
III - descrição das metas e etapas;
IV - cronograma de execução física;
V - cronograma de desembolso; e
VI - plano de aplicação detalhado.
§ 2º No preenchimento do plano de trabalho são vedadas descrições genéricas ou indeterminadas, devendo o convenente considerar que:
I - a descrição do objeto deverá ser feita de forma clara e objetiva, com indicação da tipologia da intervenção, em grau suficiente para permitir sua adequada identificação, acompanhamento e fiscalização; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 46
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:631115 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mf/cgu-n-46-de-10-de-julho-de-2026-719280154 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.