Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 102, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 102, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 95 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 26, § 1º, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e de acordo com o que consta do processo nº 19973.008497/2025-00, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º ......................................................
...................................................................
§ 2º Nos casos de apresentação das peças documentais após a celebração do instrumento, conforme previsto no § 1º, o prazo para cumprimento da condição suspensiva poderá ser de até nove meses, prorrogáveis uma vez por igual período.
§ 3º A apresentação do projeto básico ou do termo de referência poderá ser dispensada no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente ou da mandatária, em despacho fundamentado.
..................................................................." (NR)
"Art. 11\. Os recursos para execução dos instrumentos de que trata esta Portaria Conjunta serão liberados em parcela única.
..................................................................." (NR)
"Art. 13\. No que não contrariar as regras específicas desta Portaria Conjunta, aplicar-se-ão aos instrumentos do regime simplificado os dispositivos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, exceto os abaixo relacionados:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda Substituto
VINÍCIUS MARQUES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 844
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 102
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167885 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mf/cgu-n-102-de-19-de-dezembro-de-2025-677946850 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.