Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MGI/MDS/MPS Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 30/04/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MGI/MDS/MPS Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 19 de novembro de 2025, que dispõe sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social e as hipóteses de dispensa.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e nos art. 2º e art. 3º do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, e no processo nº 19974.001975/2025-32, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 19 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................
IV - com impossibilidade de deslocamento por período superior a trinta dias, em decorrência de estado de saúde ou condição de deficiência, mediante atestado médico emitido por profissional de saúde, público ou privado, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
................................................................................................................................
VI - que requeiram salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS até 31 de dezembro de 2026;
VII - que requeiram seguro-desemprego ou se enquadrem nos critérios de concessão do abono salarial até 31 de dezembro de 2026; e
VIII - que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família, identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, ou que sejam beneficiárias do Programa até 31 de dezembro de 2026." (NR)
"Art. 2º-A O órgão gestor poderá estabelecer procedimentos complementares para o acompanhamento dos prazos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o art. 2º, caput, inciso IV, a comprovação biométrica poderá ser exigida posteriormente, com bloqueio dos valores a serem pagos até a regularização."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 30 de abril de 2026.
ESTHER DWECK
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 80
- Página
- 200
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 23
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434589 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/mds/mps-n-23-de-29-de-abril-de-2026-702405857 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:33.