Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 19/02/2026
- Data de assinatura
- 13/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no Processo Administrativo nº 14021.109956/2025-07, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Comando da Aeronáutica, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quatrocentos e oitenta e nove pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas aos projetos e obras de desenvolvimento de infraestrutura aeroportuária a serem executadas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado, mediante análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Caberá ao Comando da Aeronáutica observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 4º O Comando da Aeronáutica definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 33
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279133 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/md-n-7-de-13-de-fevereiro-de-2026-687611190 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.