Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MGI/CGU Nº 44, DE 8 DE JULHO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MGI/CGU Nº 44, DE 8 DE JULHO DE 2026
Institui o Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e a Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso ll, da Constituição e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 16 do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e o que consta no Processo nº 19975.005825/2025-98, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, órgão colegiado de caráter deliberativo, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do Programa e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.
Art. 2º Ao Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação compete:
I - executar, por meio da Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - RFPEAD, o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PFPEAD, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024;
II - promover e acompanhar a instituição e a execução dos Planos Setoriais de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PSPEAD pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - instituir os comitês estaduais de acompanhamento do Programa, nos termos do disposto no art. 9º do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, articular sua implementação e orientar o funcionamento;
IV - especificar as informações que deverão constar nos relatórios a serem apresentados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e prever o prazo para o envio ao Comitê;
V - apreciar relatório anual de avaliação de adequação dos PSPEAD às diretrizes e orientações do PFPEAD;
VI - promover estudos sobre o assédio e a discriminação no serviço público;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 44
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:631110 · na fonte: portaria-conjunta-mgi/cgu-n-44-de-8-de-julho-de-2026-719280453 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.